Regime excecional criado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, relativo aos contratos de seguro, para o período da pandemia da doença COVID -19.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
DL n.º 20-F/2020, de 12 de maio. Consulte aqui
Norma Regulamentar N.º 8/2020-R, de 23 de junho. Consulte aqui
Para cumprimento do disposto no Artigo 3.º da Norma Regulamentar n.º 8/2020-R, de 23 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a AWP P&C SA – Sucursal em Portugal, adiante designada por Allianz Assistance, procede à divulgação junto dos tomadores de seguros e segurados das medidas que são suscetíveis de aplicação pela Allianz Assistance em função da atividade que desenvolve.
Os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID -19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem:
- Solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade, bem como;
- Requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.
Para efeitos do diploma considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação.