Condições Gerais da Apólice

Documento escrito que titula e prova a existência do contrato de seguro celebrado entre o Tomador do Seguro e o Segurador.

 

Vestuário e objectos de higiene pessoal normalmente transportados em viagem, bem como as respectivas malas, sacos ou outros volumes análogos.

 

Valor máximo da prestação a pagar pelo Segurador.



Conjunto de disposições contratuais que definem o enquadramento e princípios gerais do contrato de seguro.

 

Conjunto de disposições contratuais acrescentadas às condições gerais do contrato de seguro para as completar ou modificar.

 

Doença que a Pessoa Segura não poderia ignorar ou da qual deveria ter conhecimento, à data da subscrição do seguro, em virtude de ter sido objecto de acto médico ou tratamento prévio ou cujos sinais/sintomas eram evidentes.

 

Aquele em que a Pessoa Segura tenha fixada a sua residência habitual e conste das Condições Particulares. Para o devido efeito considera-se que a Pessoa Segura deva ter o seu Domicilio em Portugal.

 

O cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais, avós, irmãos, sogros, genros, noras e cunhados da Pessoa Segura.

 

Montante que em caso de Sinistro fica a cargo da Pessoa Segura no caso do pagamento por parte do Segurador.

 

Pessoa singular no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado.

 

O Prémio é a contrapartida da cobertura acordada e inclui tudo o que seja contratualmente devido pelo Tomador do Seguro, nomeadamente os custos da cobertura do risco, os custos de aquisição, de gestão e de cobrança e os encargos relacionados com a emissão da Apólice.

 

Subtracção das coisas móveis pessoais da Pessoa Segura contra a sua vontade, por meios que envolvam actos violentos ou intimidatórios de pessoas ou uso de violência contra os pertences da Pessoa Segura.

 

Verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia o accionamento da cobertura de risco prevista no contrato.

 

Aquele que celebra o contrato de seguro com o Segurador, sendo responsável pelo pagamento do Prémio.